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Nota de Esclarecimento do Poder Judiciário de Butiá


Em conversa com os Diretores do Grupo News de Comunicação, a juíza da Comarca de Butiá, Dra Paula Maurícia de Brum, apontou alguns equívocos na redação de um trecho da matéria veiculada do domingo (8), sobre um jovem morto a tiros naquela madrugada, na área central da cidade.


No subtítulo: “Um Crime Evitável”, Dra Paula aponta que algumas informações sobre o histórico dos envolvidos naquela noite, que não condizem com as realidades dos inquéritos que chegaram até o Fórum de Butiá, explicando as diferenças de competências de todos os setores envolvidos desde o momento da prisão até sua apresentação à comarca.


De acordo com o Diretor de Comunicação do Grupo News, Joel Maraschin, as informações do referido trecho foram redigidos de acordo com o boletim de ocorrências do fato e demais informações repassadas pela autoridade policial. Ficando esclarecidas após a conversa, as diferenças entre “antecedentes policiais” e “antecedentes criminais”, onde nem todo boletim de ocorrência policial, significa que o mesmo acabará virando um inquérito no judiciário, tendo todas suas fases legais cumpridas.

Acompanhe a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO DE BUTIÁ


Considerando a matéria veiculada nas plataformas digitais do Meta News, em 08/03/2020, em especial o trecho denominado como “Um crime evitável”, passo a prestar os seguintes esclarecimentos, uma vez que algumas das informações prestadas no título acima mencionado foram equivocadas.


Conforme investigação mais apurada, verificou-se que Dairom estava em livramento condicional, desde 15/01/2019 e não constam, nos registros judiciais, nenhuma prisão dele no ano de 2019 ou em 2020.

Quanto aos jovens presos, apurou-se que, com efeito, um deles foi preso em flagrante, em janeiro de 2020 e liberado sob fiança pelo Delegado de Polícia, no uso de suas atribuições e, mediante respeito ao direito do flagrado. O outro jovem foi preso em flagrante em janeiro de 2020 e solto pelo Tribunal de Justiça, em julgamento de Habeas Corpus.

Quanto ao adolescente apreendido, não constava nenhum registro nos sistemas do Poder Judiciário acerca de outras apreensões ou de representação pela sua internação na FASE, em momento anterior ao fato narrado na notícia. Ou seja, em nenhum momento pretérito ele foi apresentado e/ou liberado pelo Judiciário.

Ainda, verificou-se que os jovens citados não possuem antecedentes criminais (ou seja, condenação com trânsito em julgado), ou, sequer, processos judiciais para apuração de algum dos crimes narrados na matéria, exceto a informação quanto à fiança, que já foi esclarecido acima.


Dito tudo isso, frise-se que não houve nenhuma omissão do Poder Judiciário quanto ao que lhe incumbia e que legalmente existem fluxos e atribuições que não cabem ao Juízo, mas sim ao Delegado de Polícia e ao Ministério Público, sendo que nenhuma das instituições deixou de atuar nas suas esferas.



PAULA MAURÍCIA DE BRUM


JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE BUTIÁ



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