
O decreto do Estado toma diversas medidas, inclusive, no âmbito dos municípios. Até o momento, conforme a Secretaria Estadual de Saúde, 28 pessoas estão infectadas pelo vírus.
Confira algumas medidas:
Transporte coletivo
Entre determinações de emergências estão a proibição do transporte coletivo para outros estados e o intermunicipal apenas com 50% da capacidade dos ônibus. O transporte coletivo urbano e rural deve ser realizado sem passar do limite de passageiros sentados.
Regras para o comércio
Leite também proibiu as atividades de serviços privados não essenciais em centros comerciais e shoppings. Restaurantes, farmácias, clínicas, mercados e agências bancárias poderão manter seus serviços, dentro destes locais, mas devem seguir a obrigação no reforço de higienização. Itens essenciais ficam limitados a número por consumidor. Também ficou determinada a não-alteração de preços, evitando a prática de valores abusivos na situação.
Sistema de escala para o setor privado
Outra medida é que todo o setor privado terá que adotar o sistema de escala e estabelecer planos de revezamento dos funcionários. “É para que se reduza a exposição e o fluxo destes trabalhadores, com a dispersão dos contatos". A ideia é reduzir o fluxo no transporte coletivo para que se evite aglomerações e possível contágio consequente.
Restaurantes, bares e lanchonetes com atenção redobrada
Estes estabelecimentos devem seguir as medidas cumulativas presentes no decreto. O documento pode ser conferido na íntegra:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=396798