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Novo decreto da Prefeitura de Butiá determina a interdição do Balneário Ponte de Arame

Visando combater o avanço do coronavírus (COVID-19), o prefeito Daniel Almeida assinou na manhã deste sábado (21), o decreto 0041/2020.

O documento determina a interdição de todos os campings, incluindo o Balneário Ponte de Arame, localizado no interior deste município. Está proibido o acesso de pessoas para qualquer atividade.



Confira na íntegra:

DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


DECRETA:


Art. 1º - Fica retificado o Decreto de Emergência n. 037/2020 para que onde se lê surto epidêmico passe a constar pandemia.


Art. 2º - Ficam incluídos os incisos I, II, III e IV no artigo 6º do Decreto Municipal n. 037/2020, que declara Estado de Emergência, no Município de Butiá, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).


Art. 6º.......


I – A interdição de todos os campings, incluindo o Balneário Ponte de Arame, localizado no interior deste município, onde deve ser proibido o acesso de pessoas para qualquer fim;


II – As pessoas que se encontrarem utilizando barracas do referido balneário deverão desocupar em duas horas após serem cientificadas pela fiscalização municipal;


III – Os ocupantes do balneário poderão deixar as barracas no local, sendo os únicos responsáveis pelos pertences que estiverem na área do balneário e não podendo retornar enquanto perdurar o estado de emergência no município;


IV – Eventual resistência ao cumprimento da ordem deverá ser comunicada a Polícia Militar e Civil, com remessa de cópia do expediente ao Ministério Público e a Procuradoria Municipal para que tomem as providências cabíveis objetivando a responsabilização administrativa, civil e penal.


Art. 3 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



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