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Em mais um Decreto, Prefeito Daniel Almeida determina paralização de todos serviços privados não ess

No novo decreto publicado na noite deste domingo (22), o Prefeito Daniel Almeida tomou atitudes mais rígidas em relação ao setor privado.

Seguindo a atitude de outros Prefeitos da Região Carbonífera, que tomaram esta decisão ao longo da semana passada, as atividades privadas não essenciais estão suspensas no município de Butiá.



O decreto elenca como serviços essenciais:


I - assistência médica e hospitalar;


II - produção, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos de higiene e

alimentos;

III - tratamento e abastecimento de água;

IV - coleta e tratamento de lixo e esgoto;

V - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

VI - segurança privada;

VII - serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, industrialização e transporte de alimentos e produtos de higiene;


VIII - imprensa;

IX - agropecuários e veterinários; e

X - funerários.


Os bares, lancherias, restaurantes e demais estabelecimentos que forneçam alimentação, deverão permanecer somente pelo sistema de tele entrega sendo proibido a refeição em suas dependências.


Poderão permanecer atendendo, mediante tele entrega, os fornecedores de materiais necessários a realização das atividades elencadas como essenciais.


Os estabelecimentos de serviços essenciais deverão realizar escala entre seus servidores, reduzindo o número de pessoas no ambiente, bem como distribuir senha para atendimento evitando a aglomeração de pessoas, inclusive no lado externo dos respectivos prédios.


Fica proibido aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.


O transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, em todo o território do município seja realizado sem exceder 50% da capacidade de passageiros sentados.


Os fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.


Os estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo Corona Vírus.



Acompanhe o decreto na íntegra:


DECRETO Nº 0042/2020

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