No novo decreto publicado na noite deste domingo (22), o Prefeito Daniel Almeida tomou atitudes mais rígidas em relação ao setor privado.

Seguindo a atitude de outros Prefeitos da Região Carbonífera, que tomaram esta decisão ao longo da semana passada, as atividades privadas não essenciais estão suspensas no município de Butiá.
O decreto elenca como serviços essenciais:
I - assistência médica e hospitalar;
II - produção, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos de higiene e
alimentos;
III - tratamento e abastecimento de água;
IV - coleta e tratamento de lixo e esgoto;
V - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
VI - segurança privada;
VII - serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, industrialização e transporte de alimentos e produtos de higiene;
VIII - imprensa;
IX - agropecuários e veterinários; e
X - funerários.
Os bares, lancherias, restaurantes e demais estabelecimentos que forneçam alimentação, deverão permanecer somente pelo sistema de tele entrega sendo proibido a refeição em suas dependências.
Poderão permanecer atendendo, mediante tele entrega, os fornecedores de materiais necessários a realização das atividades elencadas como essenciais.
Os estabelecimentos de serviços essenciais deverão realizar escala entre seus servidores, reduzindo o número de pessoas no ambiente, bem como distribuir senha para atendimento evitando a aglomeração de pessoas, inclusive no lado externo dos respectivos prédios.
Fica proibido aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
O transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, em todo o território do município seja realizado sem exceder 50% da capacidade de passageiros sentados.
Os fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.
Os estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo Corona Vírus.
Acompanhe o decreto na íntegra: