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Saiu o decreto que flexibiliza a reabertura do comércio em Butiá


Dois dias após encerrar a validade do Decreto do Governador Eduardo Leite, que limitava o funcionamento do comércio, e o anúncio de que as restrições seriam mantidas apenas na Região Metropolitana, a qual Butiá não faz parte, o Prefeito Daniel Almeida publicou novo decreto no início da tarde desta sexta-feira (17), o qual passa a valer desde a sua publicação.

No texto, o decreto libera o funcionamento de todas as atividades comerciais, seguindo as medidas básicas de cuidados, redução da aglomeração de pessoas e higienização. Reitera o uso de quadro reduzido de funcionários, com a utilização de máscaras e distância mínima de dois metros. Os estabelecimentos devem seguir disponibilizando álcool 70% para utilização de clientes e funcionários, evitar aglomerações dentro e na frente dos comércios, e orientar os clientes de usarem máscara mascaras dentro dos locais.

Também seguem as orientações de manterem a área de funcionamento do comércio arejado e destinar horário específico para atendimento de idosos e dos grupos de risco, preferencialmente pela manhã. Lojas de roupas, sapatos, bijuterias e vestimentas em geral estão proibidas de permitirem que clientes provem ou experimentem os itens, mantendo fechado os provadores .

Estabelecimentos de cosméticos estão proibidos de disponibilizarem mostruários dispostos à prova do cliente, como batom, perfume, maquiagens, cremes, entre outros.

PARA O SETOR DE ALIMENTOS (BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES)

- Manter talheres higienizados e individualizados

- Diminuir o número de mesas, afim de manter a separação entre as pessoas

- Funcionamento até as 23h

PARA AS BARBEARIAS, SALÕES DE BELEZA, ESTÚDIOS DE TATUAGENS E SIMILARES

- Agendamento prévio de clientes, sendo apenas um podendo ser atendido por profissional, ficando proibido a utilização de sala de espera ou recepção

PARA AS ACADEMIAS, ESTÚDIO DE PILATES, CENTROS DE TREINAMENTO, FISIOTERAPIA E AFINS

- Funcionar com agendamento de clientes, evitando aglomerações, delimitando o número máximo de clientes, conforme o espaço físico existente

- Higienizar equipamentos após cada utilização

PARA BANCOS, COOPERATIVAS E CORRESPONDENTES FINANCEIROS

- Estabelecer critérios para controle da aglomeração de pessoas, principalmente em épocas de pagamento de integrantes do grupo de risco, publicando em locais visíveis e de forma clara as medidas que serão adotadas

- Assegurar dois metros de distância mínima tanto no interior do estabelecimento, como no exterior

- Garantir o funcionamento das salas de autoatendimento

- Disponibilizar funcionário para orientar os clientes

PARA OS CLUBES SOCIAIS, IGREJAS, TEMPLOS RELIGIOSOS, CASAS DE RELIGIÃO E SIMILARES

- Não podem exceder 30 pessoas, obedecendo o distanciamento entre as pessoas

- Garantir ventilação do ambiente

- Podendo funcionar até as 23h

MEDIDAS GERAIS

O transporte coletivo segue com a restrição de circulação com apenas 50% de sua capacidade. Segue proibido a utilização da academia ao ar livre, a permanência de pessoas em praças públicas, devendo serem fechados banheiros e bebedouros públicos. Está suspensa a utilização do ponto biométrico do setor público, e vedada a solicitação de horas extras aos servidores públicos em regime de “home office”.

O descumprimento das medidas acarretará no imediato fechamento do estabelecimento

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