
Dois dias após encerrar a validade do Decreto do Governador Eduardo Leite, que limitava o funcionamento do comércio, e o anúncio de que as restrições seriam mantidas apenas na Região Metropolitana, a qual Butiá não faz parte, o Prefeito Daniel Almeida publicou novo decreto no início da tarde desta sexta-feira (17), o qual passa a valer desde a sua publicação.
No texto, o decreto libera o funcionamento de todas as atividades comerciais, seguindo as medidas básicas de cuidados, redução da aglomeração de pessoas e higienização. Reitera o uso de quadro reduzido de funcionários, com a utilização de máscaras e distância mínima de dois metros. Os estabelecimentos devem seguir disponibilizando álcool 70% para utilização de clientes e funcionários, evitar aglomerações dentro e na frente dos comércios, e orientar os clientes de usarem máscara mascaras dentro dos locais.
Também seguem as orientações de manterem a área de funcionamento do comércio arejado e destinar horário específico para atendimento de idosos e dos grupos de risco, preferencialmente pela manhã. Lojas de roupas, sapatos, bijuterias e vestimentas em geral estão proibidas de permitirem que clientes provem ou experimentem os itens, mantendo fechado os provadores .
Estabelecimentos de cosméticos estão proibidos de disponibilizarem mostruários dispostos à prova do cliente, como batom, perfume, maquiagens, cremes, entre outros.
PARA O SETOR DE ALIMENTOS (BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES)
- Manter talheres higienizados e individualizados
- Diminuir o número de mesas, afim de manter a separação entre as pessoas
- Funcionamento até as 23h
PARA AS BARBEARIAS, SALÕES DE BELEZA, ESTÚDIOS DE TATUAGENS E SIMILARES
- Agendamento prévio de clientes, sendo apenas um podendo ser atendido por profissional, ficando proibido a utilização de sala de espera ou recepção
PARA AS ACADEMIAS, ESTÚDIO DE PILATES, CENTROS DE TREINAMENTO, FISIOTERAPIA E AFINS
- Funcionar com agendamento de clientes, evitando aglomerações, delimitando o número máximo de clientes, conforme o espaço físico existente
- Higienizar equipamentos após cada utilização
PARA BANCOS, COOPERATIVAS E CORRESPONDENTES FINANCEIROS
- Estabelecer critérios para controle da aglomeração de pessoas, principalmente em épocas de pagamento de integrantes do grupo de risco, publicando em locais visíveis e de forma clara as medidas que serão adotadas
- Assegurar dois metros de distância mínima tanto no interior do estabelecimento, como no exterior
- Garantir o funcionamento das salas de autoatendimento
- Disponibilizar funcionário para orientar os clientes
PARA OS CLUBES SOCIAIS, IGREJAS, TEMPLOS RELIGIOSOS, CASAS DE RELIGIÃO E SIMILARES
- Não podem exceder 30 pessoas, obedecendo o distanciamento entre as pessoas
- Garantir ventilação do ambiente
- Podendo funcionar até as 23h
MEDIDAS GERAIS
O transporte coletivo segue com a restrição de circulação com apenas 50% de sua capacidade. Segue proibido a utilização da academia ao ar livre, a permanência de pessoas em praças públicas, devendo serem fechados banheiros e bebedouros públicos. Está suspensa a utilização do ponto biométrico do setor público, e vedada a solicitação de horas extras aos servidores públicos em regime de “home office”.
O descumprimento das medidas acarretará no imediato fechamento do estabelecimento